IBIRATAIA: Condenação de Júlio Leal por Dr Karine

A juíza federal Karine Costa Carlos Rhem da Silva, da Subseção de Jequié, condenou Júlio Leal a ressarcir o erário no montante de R$ 117.456,51 devidamente atualizado, desde julho de 2008 até o efetivo pagamento; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de 50% do valor atualizado do dano; e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, além de pagamento das custas processuais.

Os recursos do Fundef devem ser aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, como determina a Lei 9.424/96. De acordo com um relatório do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, o ex-gestor transferiu o recurso para contas diversas, sem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou regulada por lei municipal específica, em afronta à norma vigente. O tribunal de contas concluiu pela sua responsabilidade por irregularidade nas contas.

A magistrada, na decisão, afirmou que “as cópias dos cheques e extratos acostados pelo Banco do Brasil demonstram a engenhosa manobra engendrada pelo réu para utilizar-se da verba de forma diversa da legalmente prevista”. “Tal desvio causa evidente prejuízo ao erário público federal, tendo em vista que impede a consecução da finalidade originária do programa de governo, o qual merece ser ressarcido”, pontua.
IBIRATAIA: Condenação de Júlio Leal por Dr Karine IBIRATAIA: Condenação de Júlio Leal por Dr Karine Reviewed by Redação IN on sexta-feira, setembro 19, 2008 Rating: 5

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