IN foi protocolada no TJ-Ba pelo líder da bancada, Sandro Régis (DEM) e pelos deputados Leur Lomanto (PMDB), Pablo Barrozo (DEM, Soldado Prisco (PSDB), Pedro Tavares (PMDB), Hérzem Gusmão (PMDB) e Hildécio Meireles (PMDB), que chancelaram a ação em nome de todos os partidos que compõem a bancada oposicionista da Casa Legislativa.
Segundo os argumentos utilizados na ADIN pelo jurídico da Liderança da Minoria, a Portaria do Detran ofende os princípios da constitucionalidade já que para se cobrar taxas é necessário uma lei definindo um fato gerador, o que não ocorre com a Lei que permitiu o reajuste. Além de inconstitucional, a ação indica a ilegalidade do aumento já que o Código de Trânsito Brasileiro diz que o Contran é o órgão responsável para disciplinar as questões do trânsito. O Detran, portanto, não tem atribuição legal para ir além da resolução do Contran. A ação indica também que ao aplicar um aumento de 143%, no valor da vistoria, a portaria fere os princípios da razoabilidade já que a inflação do período foi de 6,5%/ano.
Fonte: ASCOM Liderança da Oposição
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