Justiça proíbe Joaquim de reassumir cargo público
Decisão foi do TJ da Bahia |
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nesta segunda-feira (10), através da Desa. Silvia Zarif, NEGOU PROVIMENTO ao Recurso de Agravo de Instrumento n. 0014900-17.2016.805.0000, interposto por Joaquim Rodrigues Filho, contra decisão da MM. Dra. Juíza da Comarca de Ibirataia, na Ação Anulatória proposta pelo Servidor contra o Município de Ibirataia, onde pretendia a Declaração de NULIDADE do ato de sua Demissão. Com a decisão, o TJ ratificou a decisão da Juíza, entendendo que o ato demissional foi correto e regular, decorrente de Processo Administrativo instaurado para apuração de irregularidades do referido servidor Joaquim Rodrigues Filho, no exercício das suas atividades funcionais na Prefeitura de Ibirataia. Com essa decisão, o servidor fica impedido de voltar a exercer o cargo publico no Município para o qual havia sido concursado.
Justiça proíbe Joaquim de reassumir cargo público
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domingo, outubro 16, 2016
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