Justiça Eleitoral ainda não deu parecer sobre caso da prefeita eleita em Ibirataia; Contas foram rejeitadas pelo TSE
Ana Cleia e Eurides fora eleitas em Ibirataia nas últimas eleições municipais. |
Neste último sábado (26), foi divulgado a situação de prestação de contas das candidatas eleitas em Ibirataia, Ana Cleia e Eurides Nunes. No entanto, até o dia de hoje (domingo, 27), não foi confirmado a aprovação de contas de campanha das candidatas eleitas que tem 72 horas para recorrerem as contas reprovadas pelo Magistrado. Entenda o caso:
A prefeita eleita foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral, dentre outras irregularidades, de receber doação de campanha de beneficiários do Bolsa Família. Na sentença, o Magistrado anotou: ‘[…] Conforme se vê nos documentos constantes nos presentes autos, o candidato prestou contas de sua campanha, eivadas, todavia, de diversas irregularidades e inconsistências devidamente apontadas nos Pareceres Técnicos, cuja representatividade revela-se expressiva no conjunto, como bem demonstrado e justifico”.
A prefeita eleita foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral, dentre outras irregularidades, de receber doação de campanha de beneficiários do Bolsa Família. Na sentença, o Magistrado anotou: ‘[…] Conforme se vê nos documentos constantes nos presentes autos, o candidato prestou contas de sua campanha, eivadas, todavia, de diversas irregularidades e inconsistências devidamente apontadas nos Pareceres Técnicos, cuja representatividade revela-se expressiva no conjunto, como bem demonstrado e justifico”.
O Juiz Hilton Gonçalves de Miranda, da 24ª Zona Eleitoral, em decisão proferida nesta sexta-feira (25), rejeitou as contas de campanha da prefeita eleita de Ibirataia, Ana Cléia (PSD) e de sua vice Eurides (PMDB) referentes ao pleito eleitoral 2016.
Em outra parte da sentença, o Juiz assinala: “Julgo desaprovadas as contas de campanha de Ana Cléia dos Santos Leal, que abrange as contas do candidato a vice-prefeito, referente ao pleito de 2016, para que surta seus jurídicos e legais efeitos”. Segundo o advogado eleitoral Márcio Ferreira, um dos mais conceituados da Bahia, a rejeição das contas pode gerar uma ação com pedido de cassação de mandato, ação esta que pode ser impetrada pelo Ministério Público Eleitoral ou por candidato que disputou as eleições municipais. Em tempo, a prefeita eleita tem prazo de 72h para contestar a decisão da Justiça Eleitoral.
Informações do TCM//
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Justiça Eleitoral ainda não deu parecer sobre caso da prefeita eleita em Ibirataia; Contas foram rejeitadas pelo TSE
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domingo, novembro 27, 2016
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