Justiça suspende diplomação de prefeita eleita por abuso político
Em decisão publicada na terça-feira, 22, a juíza eleitoral substituta Roberta Cristina Garcia Macedo suspendeu a diplomação da prefeita eleita, Juliana Roque, esposa do deputado estadual Cleiton Roque (PSB), no município de Pimenta Bueno.

De acordo com relatos e provas apresentadas pelo MPE, foram anexadas provas da prática do abuso, representadas por diálogos obtidos via aplicativo “Whatsapp”, sendo tais provas suficientes para caracterizar a verossimilhança do alegado e que o perigo da demora ficaria demonstrado pelo prazo apertado para processamento da AIJE.
O MPE também apontou sobre a existência de diversos envolvidos e a gravidade dos fatos apresentados, bem como da necessidade de garantia processual, já que a chegada ao poder dos representados Juliana e Henrique ocasionaria ampliação dos “poderes eleitorais” do deputado estadual Cleiton Roque.
A denúncia ainda é mais grave, onde o MPE ainda aponta que houve a formação de grupo que intimidava pessoas ligadas às Coligações Partidárias e campanha dos candidatos adversários.
Tais “bandos” teriam agido com o uso de arma de fogo, campanas, abordagens ilícitas, bem como consultas a bancos de dados públicos do Detran, com o objetivo de desequilibrar o pleito eleitoral e obter vantagem indevida à candidata Juliana Roque e seu vice Henrique Sanches, que se sagraram vencedores das eleições em Pimenta Bueno.
“No caso dos autos, no que se refere à probabilidade do direito, constam nos autos diversas denúncias anônimas sobre abordagens ‘policiais’ irregulares na véspera do pleito, suposta prática de compra de votos, com a retirada de fotografia de títulos de eleitor (fls. 57/69), depredando-se veículos de outras coligações, bem como utilizando-se de intimidação. Insta destacar que à fl. 64 consta denúncia de R.A.L.F., indicando que “os cabos eleitorais da Juliana estão armados em vários carros: Amarok Branca, placa DHU 1111, Honda Civic Preto, placa MZY 4417, uno vermelho, gol vermelho (com o Dep. Cleiton Roque), Hilux Preta, placa NDP 8629 e Hilux prata, placa NCY 4589, ambas de Porto Velho. Também consta à fl. 69 a denúncia de “Lílian”, que informou ter sido perseguida quando estava com outra pessoa, por dois policiais (civil e militar), de nomes Leôncio e Magno, a mando do marido da candidata Juliana Roque, deputado Cleiton Roque. Aqueles teriam tentado intimidá-las apontando arma de fogo, sendo que as eleitoras trabalham para o atual prefeito, adversário político da Requerida. Os policiais teriam utilizado os carros de placa JWW 8983 (Corolla preto) e um Fox de placa NCG 4539, na esquina Guarapes, próxima a casa da candidata Cassol”.
Diversas provas do envolvimento direto nos crimes eleitorais do deputado estadual Cleiton Roque e de sua esposa e candidata à Prefeitura de Pimenta Bueno, Juliana, foram anexadas ao processo. “Dos referidos celulares foram extraídas mensagens via aplicativo ‘Whatsapp’ que trazem indícios da atuação irregular da candidata eleita JULIANA e seu cônjuge, o deputado estadual CLEITON, para perseguir, intimidar e abordar pessoas envolvidas com a campanha de seu adversário. A título de exemplo, à fl. 382 consta mensagem de ‘Cleiton Roque’ nos seguintes termos: ‘pessoal, show de bola. Está bonito… temos mais 50 horas de atenção’ (30/09/2016 às 00:12), e em sequência, ‘Marcos PV’ responde ‘deixa com a gente deputado’ (fl. 383 – 30/09/2016 às 00:22), dentre outras mensagens. Constam inclusive fotos de ‘campanas’ em praças públicas realizadas, conforme imagem de fl. 460”.
Por isso, diante dos fortes indícios de irregularidades, a juíza eleitoral substituta Roberta Cristina Garcia Macedo suspendeu a diplomação de Juliana Roque e seu vice, Henrique Sanches. “No caso em comento, além de se verificar a gravidade dos fatos narrados, que demandam reação imediata do Estado, verifica-se que em razão da pequena diferença que assegurou a vitória à representada JULIANA ROQUE e HENRIQUE SANCHES, caso demonstrada a realização dos atos referentes ao abuso de poder, sua diplomação poderá ser considerada irregular. Quanto a irreversibilidade do pedido, verifico que este provimento jurisdicional não causará dano irreparável, e ainda, poderá ser revisto caso sejam apresentadas novas provas. Ante ao exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Parquet, para determinar liminarmente a SUSPENSÃO da DIPLOMAÇÃO de JULIANA ARAÚJO VICENTE ROQUE e seu vice, LUIZ HENRIQUE SANCHES LIMA, nos termos do art. 400 do NCPC. Notifiquem-se os representados do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereçam ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas”.
Texto: Rondônia Vip
Foto: Divulgação
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Reviewed by Ibirataia Notícias
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quarta-feira, dezembro 07, 2016
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