Nepotismo: Quem não pode ser nomeado para exercer cargo de confiança?
A Súmula Vinculante n° 13 nasceu do reiterado entendimento do STF acerca da inconstitucionalidade da nomeação de parentes da autoridade nomeante ou de servidor, da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, por violar os princípios da moralidade, da igualdade e da impessoalidade, insculpidos no art. 37, da CF/88.
Com ela, vieram as imprecisões terminológicas, lacunas, a imposição de parentesco a quem não é parente – nos termos do Código Civil Brasileiro, restrições e concessões que, embora pareçam, não representam uma “carta de alforria” à nomeação de familiares do gestor público, cuja discussão extrapola os limites desta coluna de opinião.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Nepotismo: Quem não pode ser nomeado para exercer cargo de confiança?
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sexta-feira, dezembro 30, 2016
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