Marcos Aurélio é acusado de pagar salários de mais de R$ 24 mil a servidores da Educação
Segundo publicação do Giro, a auditoria iniciada na gestão da atual prefeita Ana Cléia, apontou que o ex-prefeito Marcos Aurélio, em 30 de dezembro de 2016, ou seja, dois dias antes do término de seu mandato, pagou vencimentos significativos à alguns servidores da educação municipal. Como informado pela assessoria de comunicação do governo atual, os extratos da conta do FUNDEB demonstram que três servidoras, que, inclusive, ocuparam cargos de confiança na administração do ex-gestor, receberam vencimentos de R$ 24.483,93 (vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), R$ 18.276,57 (dezoito mil e duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) e R$ 24.571,02 (vinte e quatro mil e quinhentos e setenta e um reais e dois centavos).
VERACIDADE DOS FATOS:
Servidores que tinham direito a Licença Premio não gozada, adquirida por tempo de serviço, fizeram requerimento à Administração e após análise da procuradoria jurídica, esses DIREITOS foram reconhecidos, o que é procedimento comum em qualquer administração. Tratam-se de DIREITOS já adquiridos, que possuem amparo legal em decisão Jurisprudencial do STF bem como no Artigo 89 do Plano de Cargos e Salários dos Servidores em Educação.
Vejam:
"Art. 89 Fica criado o abono de indenização pecuniária para compensar a não fruição de licença-prêmio devida ao servidor integrante da carreira do Magistério Público Municipal, conforme regulamentação".
Vejam também texto de parecer jurídico sobre o tema:
CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM VERBA INDENIZATÓRIA À SERVIDORES DA ATIVA. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
... Dispondo também do acolhimento com entendimento Jurisprudencial do STF de que essa substituição, percebe-se que a sua realização pode ser algo vantajoso para a Administração, uma vez que não haveria mais a necessidade de contratação temporária para suprir aquela falta, o que em regra é algo mais complicado e mais custoso para o ente.
Vale ressaltar que todos os atos do Ex-prefeito Marcos Aurélio foram pautados no Princípio Constitucional da Legalidade, diferente de outras gestões que subtraíam recursos das contas do FUNDEB de forma ilegal, e foram condenados por isso.
VERACIDADE DOS FATOS:
Servidores que tinham direito a Licença Premio não gozada, adquirida por tempo de serviço, fizeram requerimento à Administração e após análise da procuradoria jurídica, esses DIREITOS foram reconhecidos, o que é procedimento comum em qualquer administração. Tratam-se de DIREITOS já adquiridos, que possuem amparo legal em decisão Jurisprudencial do STF bem como no Artigo 89 do Plano de Cargos e Salários dos Servidores em Educação.
Vejam:
"Art. 89 Fica criado o abono de indenização pecuniária para compensar a não fruição de licença-prêmio devida ao servidor integrante da carreira do Magistério Público Municipal, conforme regulamentação".
Vejam também texto de parecer jurídico sobre o tema:
CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM VERBA INDENIZATÓRIA À SERVIDORES DA ATIVA. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
... Dispondo também do acolhimento com entendimento Jurisprudencial do STF de que essa substituição, percebe-se que a sua realização pode ser algo vantajoso para a Administração, uma vez que não haveria mais a necessidade de contratação temporária para suprir aquela falta, o que em regra é algo mais complicado e mais custoso para o ente.
Vale ressaltar que todos os atos do Ex-prefeito Marcos Aurélio foram pautados no Princípio Constitucional da Legalidade, diferente de outras gestões que subtraíam recursos das contas do FUNDEB de forma ilegal, e foram condenados por isso.
Comprovante de transferências realizadas no dia 30 de dezembro. |
Informações do Giro Ipiaú e Tesouras Notícias.
Marcos Aurélio é acusado de pagar salários de mais de R$ 24 mil a servidores da Educação
Reviewed by Redação IN
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quarta-feira, fevereiro 01, 2017
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