Governo do Estado concede bolsa de estímulo permanência para professores prestes a se aposentar

A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado.

O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (24), o Decreto nº 17.522, que regulamenta a Lei n° 13.595/2016, instituindo a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe para os professores da rede pública estadual dos Ensinos Fundamental e Médio, que estão prestes a se aposentar. A bolsa, de R$ 800 para 20h e de R$ 1.600 para carga horária de 40 horas, será concedida aos educadores que, tendo implementado os requisitos para a aposentadoria voluntária, optem por permanecer em atividade. Para ser beneficiado, o professor deverá atender a requisitos, como ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária nos termos da Lei nº 11.357/2009; estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado, mensalmente e exclusivamente durante o ano letivo, e serão levadas em consideração áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual. O número de Bolsas de Estímulo à Permanência será divulgado anualmente, com indicação das disciplinas e unidades a que se destinam. Caso a quantidade de bolsas oferecidas seja inferior ao número de profissionais habilitados a recebê-las, a Secretaria da Educação selecionará os que receberão a vantagem, por meio de lista classificatória, levando-se em conta idade, cargo, tempo de experiência na disciplina e tempo de exercício na unidade escolar.



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