Crise na Prefeitura não afetou a realização do São João 2017
Montagem: Divulgação |
Os festejos juninos em Ibirataia não vão se limitar este ano. Nem mesmo a crise econômica que o país enfrenta e que afeta estados e municípios, amedrontou a Prefeita Ana Cléia Leal (PSD).
A programação não foi escolhida de acordo com as possibilidades da cidade.
Na grade de bandas contratadas estão entre elas: "Vingadora", Caviar com Rapadura, Bonde do Forró, Canários do Reino, Sem Retoque e Banda Calcinha Preta. A informação foi confirmada através de cartazes divulgados pelos assessores. Por 2017 não ser um ano atípico, a prefeitura decidiu priorizar o festejo mesmo tendo decretado emergência financeira no início da gestão. Até agora, nada feito nas áreas públicas e é provável que folha de pessoal já se encontre inchada. No próximo mês, assim como em outros, o município terá uma perca significante na arrecadação.
Além disso, no início do ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia recomendado aos municípios que não realizassem gastos excessivos com festejos, por conta dos altos valores que elas exigem e que poderiam ser investidos em outras áreas, como saúde e educação. O princípio se aplica inclusive às festas juninas. Diante disso, é provável que muito em breve, as contas do município fiquem no vermelho.
É válido salientar que, mesmo em meio à crise, o motivo para a realização da festa é o contínuo fortalecimento da cultura regional, além da movimentação da economia local.
Para o município receber a verba pública para os festejos juninos de 2017 terá até o dia 26 de maio para INSCREVER seus projetos. No edital existem cinco categorias com valores que variam de R$ 100 mil (categoria A) a R$ 20 mil (categoria E).
CONTRATAÇÃO DAS BANDAS
As contratações públicas devem ser precedidas da realização de certame licitatório, cumprindo ao administrador a escolha da avença que seja mais vantajosa ao interesse público, sem menosprezar o princípio da impessoalidade, que regula a participação dos licitantes, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República de 1988 e da Lei n.º 8.666/1993.
No entanto, ainda nas hipóteses de inexigibilidade, o administrador público não está inteiramente livre para a contratação. É preciso a observância de determinados requisitos legais e constitucionais, tudo devidamente demonstrado em processo de inexigibilidade.
Assim, pela redação do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de profissional do setor artístico é preciso:
1 - contrato firmado pelo próprio contratado ou por meio de empresário exclusivo;
2 - consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Além desses requisitos, é preciso que a contratação observe ainda o disposto no art. 26, também da Lei nº 8.666/93, que assevera:
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Assim, além dos requisitos do art. 25, é imprescindível a publicação da inexigibilidade na imprensa oficial, a justificativa da escolha do contratado e, ainda, a justificativa do preço (art. 26 da Lei nº 8.666/93), evitando-se prejuízos ao erário em razão de superfaturamentos.
Até o presente momento, não foi publicado no Diário Oficial abertura de licitação para contratação de bandas ou artistas musicais, bem como contratos com valores informados através de inexigibilidade, embora já tenha sido divulgado quase todos os grupos que se apresentarão no evento.
Ibirataia Notícias
Crise na Prefeitura não afetou a realização do São João 2017
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quarta-feira, maio 17, 2017
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