Decreto suspende entrada de transportes coletivos em Ilhéus, Itabuna e Itacaré
Transportes coletivos vindo de outros municípios estão proibidos de entrarem nas cidades de Ilhéus, Itabuna e Itacaré. A exceção fica restrita a apenas a transportes de trabalhadores que atuam nos três municípios e que moram em cidades próximas. A medida começa a valer a partir das 9h deste sábado (21) e se estende por dez dias. Publicado nesta sexta-feira (20) pelo governador Rui Costa, o decreto se refere a transportes coletivos rodoviários e hidroviários sejam eles públicos e privados, fretados, alternativos e vans.
Outras exceções dependem de autorização expressa da agência que regula os transportes na Bahia [Agerba]. O descumprimento da norma acarretará na apreensão do vepiculo, além de sanções cíveis, penais ou administrativas. No mesmo decreto, o governador suspendeu os atendimentos presenciais nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão [SAC] nos mesmos municípios de Ilhéus, Itabuna e Itacaré. A medida vale a partir da próxima segunda-feira (23).
Segundo o governador, o decreto tem como base os artigos 196 da Constituição Federal e 105 da Constituição Estadual que considera a saúde dever do Estado “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos”. Desde o dia 11 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considerou o novo coronavírus como pandemia [quando uma doença contagiosa ocorre em todos os continentes].
Fonte: (Jequié repórter)
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sexta-feira, março 20, 2020
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