Prefeita de Ipiaú publica novo decreto com medidas contra a covid-19


A Prefeita Maria das Graças baixou mais um decreto determinando medidas preventivas contra a disseminação do Covid-19 em Ipiaú. O Decreto Municipal 5.612, publicado na tarde desta quarta-feira, 8 de abril, suspende as atividades em lojas de conveniências situadas nos postos de revenda de combustíveis, durante os finais de semana, entre as 18 horas de cada sexta-feira, até às 6 horas da segunda-feira seguinte, assim como determina que os supermercados e panificadoras/padarias só poderão funcionar até às 19 horas, sendo obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários desses estabelecimentos. O uso de mascaras é extensivo aos funcionários de farmácias, postos de combustíveis e demais estabelecimentos comerciais que estejam em funcionamento.

O Decreto 5.612 também altera o período do Toque de Recolher que passa a vigorar no horário das 20 horas às 5 horas do dia seguinte, pelo prazo de 15 dias, a partir da noite desta quarta-feira (08), e recomenda à toda população que utilize máscaras, sempre que sair de casa. Outra determinação do novo decreto exige que as casas lotéricas e agências bancárias disponham de funcionários ou vigilantes para orientar as filas de clientes e regule a entrada no interior destes estabelecimentos. Nas casas lotéricas deverão entrar duas pessoas de cada vez, enquanto nas agências bancárias o acesso deve ser limitado a cada cinco clientes por vez. Veja o decreto na íntegra. (José Américo Castro/Dircom Prefeitura de Ipiaú).
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