Ibirataia: Justiça Eleitoral multa coligação da candidata a prefeita Eurides em R$ 10 mil


A Justiça Eleitoral acatou a denúncia de propaganda eleitoral irregular cometida pela candidata a prefeita de Ibirataia, Eurides Nunes (DEM). 
Divulgada na noite da última segunda-feira (19/10), a sentença do Juiz Eleitoral, Rafael Barbosa Cunha, fixou a multa de R$ 10 mil, pela circulação de um mini-trio antes do horário da carreata marcada pela coligação. 

Segundo consta no processo, no dia 10 de outubro de 2020 (sábado), o veículo de placa JME-4430 circulou isoladamente pelas ruas da cidade, fazendo propaganda eleitoral irregular em benefício de Eurides, infringindo, assim, o Parágrafo 11 do Artigo 39 da Lei 9.504/97. 
O trio, com a participação de um locutor, convocava a população para o evento, que aconteceria no mesmo dia, às 16h, voltando a circular novamente no período noturno, após a realização do mencionado.


A denúncia foi feita na corte eleitoral pela coligação "Para Ibirataia Continuar no Caminho Certo", da candidata à prefeita, Ana Cléia (PSD), que, através da Coordenação Jurídica, fez a representação. Entre as provas apresentadas, está um vídeo que mostra a circulação do veículo pelas vias de Ibirataia. 
“Segundo o entendimento do magistrado, a candidata Eurides utilizou-se do mini-trio para divulgação de seu evento político, carreata, em franca contrariedade ao disposto no art. 39, §11ª, da Lei das Eleições. Rafael destacou ainda que, cumpre reiterar que o escopo da lei eleitoral, ao estabelecer regras para o exercício da propaganda, é notadamente assegurar a isonomia entre os candidatos, conferindo-lhes as mesmas oportunidades com vistas a manter o equilíbrio da disputa. Onde busca evitar que aqueles com maior capacidade financeira e poder político, ou que contém com apoio de terceiros nesse campo, sejam beneficiados.”

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