Ibirataia: Deputado é condenado a multa de R$ 53 mil por divulgar pesquisa sem registro
O Juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 24ª Zona Eleitoral, condenou o deputado estadual Sandro Régis ao pagamento de uma multa no valor de R$ 53.205,00 por divulgar pesquisa eleitoral sem o prévio registro no Tribunal Superior Eleitoral. Conforme a ação, protocolada pela coligação “Para Ibirataia continuar no caminho certo”, Sandro Régis, que conforme a peça seria cabo eleitoral da candidata Eurides, teria divulgado no grupo de WhatsApp ‘Ibirataia Urgente’, composto por mais de 250 participantes, pesquisa eleitoral não registrada no TSE. Na sentença, anotou o magistrado: “Determinar que o Representado Sandro de Oliveira Régis se abstenha de divulgar pesquisa eleitoral, sem o prévio registro no TSE, em desconformidade com a Resolução nº 23.600 do TSE; 2. Condenar o Representado Sandro de Oliveira Régis ao pagamento de multa, no importe de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), nos termos do art. 17 da Resolução nº 23.600 do TSE. Na forma do art. 367 do Código Eleitoral, intime-se o Representado Sandro de Oliveira Régis, para o pagamento da multa objeto da condenação, no prazo de até 30 (trinta) dias”, diz trecho da sentença.
(Ubatã Notícias)
Ibirataia: Deputado é condenado a multa de R$ 53 mil por divulgar pesquisa sem registro
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sexta-feira, novembro 13, 2020
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