Itagibá: Justiça Eleitoral aplica multas ao candidato Marquinhos no valor de R$ 45 mil
O candidato a prefeito do PCdo B – Marquinhos Barreto foi condenado nesta terça-feira (03) pelo Juiz eleitoral da 147º Zona eleitoral de Itagibá, Dr. César Augusto Carvalho de Figueiredo, em dois processos eleitorais ( ver aqui e aqui): por propaganda eleitoral irregular e pelo descumprimento de decisão que inibiu caminhadas e passeatas em eventos políticos.
A sentença do Processo nº 0600496-79.2020.6.05.0147 condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) por ter violado a lei das eleições realizando atos de campanha eleitoral em período vedado, com pedido explícito de votos feito pelo cantor regional Alessandro Carvalho na presença do então pré-candidato:
TRECHOS DA SENTENÇA: (…) ficou provado, na medida em que é notório o pedido explícito de voto pelo representado, que se utilizou de pessoa conhecida para anunciar sua candidatura e pedir voto aos eleitores, com a distribuição em redes sociais. Assim, não há dúvida de que “ (…) Por isso, para prefeito, vote Marquinhos, é 65. Esse você conhece. Esse você pode confiar (…)” dito na presença do candidato, devidamente paramentado com vestuário de campanha, se traduz em ato de campanha e, no caso, vedada, dado que o pedido expresso de voto ocorreu em momento anterior ao lícito.
Já a sentença do Processo nº 0600703-78.2020.6.05.0147 condenou o candidato do 65 ao pagamento de multa no valor de R$25.000,00 (vinte cinco mil reais) por ter desrespeitado as determinações do juiz eleitoral que proibiu atos de passeata, caminhada e ‘motocadas’ durante os eventos políticos partidários da 147ª Zona eleitoral (Ação Inibitória n. 0600446- 503.2020.605.0147). A realização da passeata no distrito de Tapiragi foi considerada pelo Juiz como infração gravíssima:
TRECHOS DA SENTENÇA: verifica-se no caso em concreto que a infração é gravíssima, já que realizada com razoável número de pessoas e que durou por longo período de tempo, como se nota pelas imagens reunidas nos autos. No mais, a passeata é o modo mais grave de aglomeração de pessoas, na medida em que as pessoas ficam bastante próximas. Das decisões ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.
Com Informações do Giro Ipiaú
Itagibá: Justiça Eleitoral aplica multas ao candidato Marquinhos no valor de R$ 45 mil
Reviewed by Redação
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quarta-feira, novembro 04, 2020
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