Justiça Eleitoral determina que o GIRO exclua matéria e multa candidato em R$ 5 mil

 


O juiz da 24ª Zona Eleitoral, Rafael Barbosa da Cunha, determinou a exclusão de uma matéria veiculada no GIRO e multou o candidato a prefeito Alípio Oliveira (MDB) em R$ 5 mil. O magistrado atendeu processo movido pela Coligação “Juntos Para Ipiaú Continuar a Crescer”, da candidata Maria das Graças.

Segundo a Coligação, a nota do prefeiturável colocou em cheque a credibilidade da pesquisa contratada pelo Jornal A Tarde. “Julgo procedente a representação determinando: a) a imediata remoção da nota publicada no Site Giro Ipiaú (…) sob pena de multa diária por descumprimento ; b) a condenação do representado a pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00“. Destacou o Juiz Eleitoral na sua sentença.

O GIRO ressalta que zela pela imparcialidade e busca ouvir todos os candidatos que disputam as eleições municipais, para transmitir aos leitores as suas posições e comentários sobre fatos em destaque. O site ainda informa que, apesar de ainda não ter sido notificado oficialmente, já removeu o conteúdo citado no processo.

Com Informações do Giro Ipiaú
Justiça Eleitoral determina que o GIRO exclua matéria e multa candidato em R$ 5 mil Justiça Eleitoral determina que o GIRO exclua matéria e multa candidato em R$ 5 mil Reviewed by Redação on quarta-feira, novembro 04, 2020 Rating: 5

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