STF nega pedido do Estado da Bahia para não afastar enfermeiros do grupo de risco


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do Estado da Bahia para suspender a liminar que o obriga a liberar das atividades presenciais os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do grupo de risco da Covid-19. A ação civil pública foi movida pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) na Justiça Federal. O pedido feito pelo Estado da Bahia para suspender a decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por isso, recorreu ao STF.

O Estado da Bahia argumenta na petição que não é possível afastar esses trabalhadores de suas funções devido ao momento crítico da pandemia, e que o risco é inerente à atividade do profissional da área de saúde. Assevera que a decisão retira do Poder Executivo a coordenação das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, e que sua execução resultará no afastamento de inúmeros enfermeiros de seus postos de trabalho, “impondo ao estado da Bahia a necessidade de contratar novos profissionais, com o dispêndio de recursos financeiros que poderiam – e deveriam – estar sendo canalizados para outras frentes do controle da pandemia, ocasionando indevida ingerência na atribuição da Administração na organização do sistema público de saúde do estado da Bahia”. O Estado sinalizou que Coren buscou medida semelhante perante a Justiça do Trabalho e Justiça Estadual, as quais decidiram que não havia possibilidade de afastar os profissionais na presente situação de calamidade pública.

A Procuradoria Geral da República (PGR) deu um parecer contra o pedido do Estado, alegando que a suspensão da decisão impugnada “vai de encontro à própria política mencionada pelo autor, em prejuízo à prestação de serviços de saúde em âmbito regional, podendo configurar risco de dano inverso ao agravar a situação vivenciada pela população local, no atual contexto da epidemia por Covid-19”.

Em sua decisão, Fux cita que o Ministério da Saúde, em abril de 2020, orientou o afastamento dos profissionais de saúde em grupo de risco, como ter mais de 60 anos, cardiopatias graves, doenças pulmonares, doenças renais crônicas, diabetes, gestação de risco, entre outras. A orientação do Ministério da Saúde diz que, em caso de impossibilidade de afastamento desses profissionais, “estes não deverão realizar atividades de assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de síndrome gripal". Eles deverão atuar, preferencialmente, em atividades de gestão, suporte e assistência nas áreas onde não são atendidos pacientes suspeitos ou confirmados de síndrome gripal.

Fuz sinaliza que é grande o número de denúncias por ausência de equipamentos/equipamentos inadequados, como apresentado pelo Conselho Regional de Enfermagem. “Não se revela cabível o presente incidente, ante o fato de que a decisão impugnada utiliza como fundamento dados de ordem fática. Deveras, a existência de controvérsia efetiva acerca da ausência de EPI’s adequados para os profissionais de saúde havida no processo de origem afasta a possibilidade de concessão da contracautela ora pleiteada, dado que, nos termos da pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, não se revela possível, na via estreita e excepcional do incidente de suspensão, a análise do conjunto probatório produzido nos autos de origem”, afirma o ministro.

Com Informações do Bahia Notícias
STF nega pedido do Estado da Bahia para não afastar enfermeiros do grupo de risco STF nega pedido do Estado da Bahia para não afastar enfermeiros do grupo de risco Reviewed by Redação on quinta-feira, março 25, 2021 Rating: 5

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