Anvisa proíbe comercialização de autoteste para Covid-19 sem registro
Foto: Annie Spratt / Unsplash
A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31), mais três resoluções. As normas suspendem a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e o uso, e determinam o recolhimento do produto “Teste Covid meuDNA PCR-LAMP Autocoleta de Saliva”.
As Resoluções 280/2022, 281/2022 e 282/2022 já estão em vigor e valem em todo o território nacional e desta vez foi desfavor da Drogaria São Paulo, Drogarias Pacheco e Raia Drogasil.
De acordo com a Agência, o produto não está regularizado, então não pode ser vendido em farmácias e drogarias, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/2009 e a Instrução Normativa (IN) 9/2009.
A Resolução e a Normativa estabelece os critérios e as condições mínimas para o cumprimento das boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
De acordo com essas normas, os produtos para uso leigo, incluindo material para autocoleta e autotestes, precisam estar regularizados na Anvisa para serem comercializados em farmácias e drogarias.
Na última quarta-feira (26/1), já havia sido publicada a RE?213/2022, determinando à Drogaria Pague Menos que suspendesse a comercialização e realizasse o recolhimento desse mesmo produto.
Anvisa proíbe comercialização de autoteste para Covid-19 sem registro
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segunda-feira, janeiro 31, 2022
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