Justiça impõe multa e nega ação de Zambelli contra comprovante de vacina
O juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, classificou como uma ‘aventura jurídica malsucedida’ a ação da deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PSL-SP) que tentava suspender decreto estadual que impôs a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a Covid-19 por servidores. Além de declarar a ‘imperiosa improcedência’ dos pedidos da parlamentar, o magistrado condenou a aliada do presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de multa por litigância de má fé.
Nesta quinta-feira (20), o juiz rebateu o argumento negacionista de Zambelli de que não haveria evidências científicas para comprovação da vacinação: “A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia. Negar a eficácia da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inúmeros cientistas e pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos dessa pandemia, a qual, só no Brasil, matou 621 mil pessoas”.
A multa imposta a Zambelli foi de cinco salários-mínimos e teve como base a percepção do juiz de que o pedido da bolsonarista é contrário à ‘farta jurisprudência’ sobre o enfrentamento da Covid-19. O magistrado frisou que a deputada tinha conhecimento de que há precedentes contrários a sua solicitação e por isso a condenação por litigância de má-fé.
“É cediço que o ajuizamento de demandas contrárias a entendimento consolidado é causa relevante de morosidade judiciária, postergando a prestação jurisdicional e violando a celeridade processual, valor caro ao constituinte”, registrou.
Justiça impõe multa e nega ação de Zambelli contra comprovante de vacina
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sábado, janeiro 22, 2022
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