MINISTÉRIO PÚBLICO TENTA BARRAR REAJUSTE DE 43% PARA POLÍTICOS NO INTERIOR DA BAHIA

Salário do prefeito de Bom Jesus da Lapa é reajustado de R$ 16 mil para R$ 23 mil.


O Ministério Público da Bahia recomendou que o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes, adote as medidas necessárias para suspender a execução das Leis 655 e 656 de 2020. Elas autorizam aumento de 40% os salários do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos vereadores e do procurador do Município.

O prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores, Eduardo Magalhães Rêgo, foram notificados. Eles têm sete dias, a contar de segunda-feira (9), para suspender o aumento e revogar as Leis, que preveem ainda a revisão periódica anual dos subsídios, nos mesmos percentuais, de 42,6% para o prefeito e o vice e de 43,49% para os secretários, os vereadores e o procurador do Município.

De acordo com a promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, quando as Leis foram publicadas, em dezembro de 2020, o salário do prefeito passou de R$ 16.128,00 para R$ 23 mil; o do vice, de R$ 8.064,00 para R$ 11.500,00; e o dos vereadores, secretários municipais e procurador do Município de R$ 6.272,00 para R$ 9 mil.

A recomendação levou em consideração que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia estabeleceu que a revisão geral anual relativamente aos subsídios dos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, observará o disposto na Constituição Federal, ocorrendo sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que vierem a ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos.

A promotora de Justiça considerou ainda que os aumentos, da forma que foram estabelecidos, desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo, portanto “nula de pleno direito”. A promotora Amanda Buarque Bernardo considerou ainda que não foi concedido aumento aos demais servidores públicos municipais de Bom Jesus da Lapa, “na mesma época e proporção do que foi estabelecido para o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores, os secretários e o procurador do Município”.
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