Ministro do STF libera prefeitos para oferecerem transporte de graça a eleitores
Ministro Luís Roberto Barroso
Prefeituras e empresas concessionárias estão autorizadas a oferecer transporte público de forma gratuita para a população no domingo, 30 de outubro, data do segundo turno das eleições.
A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a um pedido de esclarecimento da Rede Sustentabilidade.
As administrações municipais e as companhias de trem, metrô e ônibus poderão, assim, garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem com isso correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.
Barroso frisou em sua decisão que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não pode haver qualquer discriminação de eleitores por sua posição política. Todos devem ter assegurado o transporte gratuito onde ele for adotado.
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos”, escreveu ele.
O magistrado já tinha determinado, no primeiro turno, que as empresas mantivessem o serviço de transportes em níveis normais, sob pena de os gestores responderem por crime de responsabilidade em caso de descumprimento.
Ele reafirmou agora a decisão. E frisou que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.
A abstenção preocupa a campanha de Lula (PT). Historicamente, ela é maior entre os eleitores mais pobres e de menor escolaridade, universo em que o petista tem mais votos.
Ministro do STF libera prefeitos para oferecerem transporte de graça a eleitores
Reviewed by Giro Ibirataia
on
quarta-feira, outubro 19, 2022
Rating:
Escreva o seu comentário