STF forma maioria para reconhecer ofensa contra LGBTQIA+ como injúria racial

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta segunda-feira (21) para permitir o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já havia enquadrado esse tipo de discriminação ao crime de racismo.
A ação analisada pelo Supremo foi apresentada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). A entidade argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.
Isso porque, na literatura jurídica, há diferenciação entre racismo e injúria racial:
- crime de racismo: pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade;
- crime de injúria racial: penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional
Sem entendimento sobre o alcance das ofensas, a ABGLT afirma que instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que “a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial”. *
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