Após ser preso em flagrante, piloto de lancha envolvida em acidente com dois mortos tem liberdade provisória concedida na BA
O piloto que foi preso após se envolver em um acidente de lancha na ilha de Boipeba, que pertence ao município de Cairu, no baixo sul da Bahia, teve a liberdade provisória concedida nesta quarta-feira (10), após passar por audiência de custódia. Duas pessoas morreram na colisão.
O acidente aconteceu na tarde de 29 de dezembro. Além dos dois mortos, outras duas pessoas ficaram feridas - entre elas, o piloto da embarcação atingida.
O piloto da lancha que causou o acidente, Aldir do Rosário Amor Divino, foi preso em flagrante no mesmo dia. Testemunhas contaram que ele ingeriu bebida alcóolica durante o passeio e fugiu após a batida. Apesar disso, o teste do bafômetro ao qual ele foi submetido não detectou a presença de álcool.
Segundo José Raimundo Nery Pinto, coordenador regional da 5ª Coordenadoria Regional de Polícia Civil (Coorpin), em Valença, responsável pelas investigações, a não detecção de álcool se deve a diferença de tempo entre o momento do acidente, por volta de 15h, e o teste do bafômetro, feito às 23h.
Ainda segundo o coordenador, o piloto estava em alta velocidade, incompatível com o local. Ele contou que a lancha atingida rachou ao meio com o impacto da colisão.
Em contrapartida, o advogado do suspeito, Israel Ventura, afirmou que o teste do bafômetro foi feito por volta das 20h, ou seja, cerca de 5h após o ocorrido, e que também solicitou um exame toxicológico particular, que deve ter o resultado divulgado em cerca de 20 dias.
O advogado ainda disse que em momento nenhum o piloto fugiu do local. Ele prestou socorro às vítimas e, como também ficou ferido com um corte na cabeça, procurou atendimento médico.
O piloto está sendo investigado pelos seguintes crimes:
Art. 261 - expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea; com pena de 4 a 12 anos pelo agravante de ter resultado em submersão da lancha.
Art. 258 - se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro.
Como condições para a liberdade provisória, o investigado não poderá conduzir nenhuma embarcação marítima pelo período de seis meses.
Após ser preso em flagrante, piloto de lancha envolvida em acidente com dois mortos tem liberdade provisória concedida na BA
Reviewed by Giro Ibirataia
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quinta-feira, janeiro 11, 2024
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