TCM manda prefeita desvincular seu nome das ações do município de Eunápolis

TCM ratifica restrição imposta à prefeita Cordélia Torres— Crédito: PME

A Segunda Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia referendou medida cautelar determinando que a prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres (UB), retire da Internet publicações que vinculam seu nome ou sua logomarca pessoal às ações do município. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3) e ratificou medida antecipada pelo conselheiro Mário Negromonte.

Segundo o entendimento do TCM, que recebeu denúncia de propaganda autopromocional formulada por João de Cristo Gomes de Almeida Júnior, ao vincular nome, imagem ou marca pessoal às ações da Prefeitura, a prefeita violou o parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição. Conforme o dispositivo, a publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos não pode veicular nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Além de determinar a remoção das publicações, o TCM ordenou que a prefeita se abstenha de repetir a conduta considerada ilegal. Cabe recurso da decisão. (Pimenta)
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