Ubatã: Justiça Eleitoral determina apreensão de trio elétrico e carros de som da campanha de Tinho


 Crédito: Ubatã Notícias

O juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo determinou a apreensão de um trio elétrico e de carros de som utilizados pelos candidatos Vinicius do Vale de Souza, conhecido como Tinho, que concorre ao cargo de prefeito de Ubatã , e Lidijones Maia e Miranda, candidato a vice-prefeito, ambos filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão foi motivada por uma denúncia relacionada a uma passeata realizada pelos candidatos em 22 de setembro.

A coligação “Nosso Povo, Nossa Força” apresentou a denúncia, alegando que o evento violou a Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de trios elétricos fora de comícios e impõe limites para carros de som nas campanhas eleitorais. A coligação solicitou uma liminar para interromper essas atividades e evitar novas infrações.

O juiz destacou que o uso do trio elétrico e dos carros de som em volume elevado constitui uma violação das regras eleitorais, além de caracterizar abuso de poder econômico e perturbação do sossego público. O magistrado ressaltou que tais práticas podem prejudicar a igualdade entre os candidatos, comprometendo a integridade do processo democrático.

Além de ordenar a apreensão imediata do trio elétrico e dos carros de som, o juiz proibiu o uso de qualquer equipamento sonoro em volume elevado que cause incômodo à população ou infrinja a legislação eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. (Ubatã Notícias)
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